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Justiça condena INSS a conceder BPC a mulher com esquizofrenia

Autora da ação teve o pedido negado em via administrativa; decisão é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul

Por Redação / 20 de março de 2026

INSS. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pagar parcelas vencidas a uma mulher com esquizofrenia que teve o pedido negado em via administrativa. A informação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O juiz federal Tiago Fontoura de Souza citou que o benefício “foi instituído visando a atender a determinada classe de pessoas, idosas ou deficientes, que, em face da sua peculiar condição, não possuam condições para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família”.

Perícia médica com psiquiatra diagnosticou a autora da ação como portadora de esquizofrenia. O laudo apontou que ela não se enquadra como pessoa com deficiência, mas reconheceu o período de incapacidade laboral entre a data provável de início da incapacidade e a estipulada para recuperação da capacidade de trabalho.

Após esta constatação, foi necessária a análise socioeconômica para verificar eventual barreira social que possa configurar impedimento de longo prazo. Segundo o perito, a autora vive sozinha em imóvel cedido e que apresenta péssimas condições. Ela depende de terceiros para sobreviver, pois não possui renda, não é beneficiária de programa de transferência de renda do governo e não realiza trabalho informal.

Diante deste cenário, o magistrado concluiu que há “clara e evidente barreira social que, conjugada com a moléstia que aflige a parte autora caracteriza impedimento de longo prazo”. “Embora o perito tenha fixado prazo para a recuperação da capacidade laboral em, aproximadamente, um ano após a avaliação médica, isso também depende da melhora da situação social, motivo pelo qual se justifica a concessão do benefício”, decidiu.

Cabe recurso da decisão.

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