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Desembargador do TJ-MG volta atrás e condena réu por estupro de vulnerável

Magid Nauef Láuar havia votado pela absolvição, por considerar “vínculo afetivo consensual”

Por Redação / 25 de fevereiro de 2026

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Foto: Pixabay

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima.

No julgamento do caso, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiu, por maioria, não adotar precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918, por reconhecer que a situação era peculiar e distinta. Essa técnica é chamada de distinguishing.

De acordo com a súmula e o tema, para a configuração do crime de estupro de vulnerável são irrelevantes eventual consentimento da vítima à prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (25), o MP-MG informou que vai apresentar novos embargos de declaração para garantir que a condenação seja confirmada por decisão colegiada. “Embora decisão monocrática (proferida por apenas um magistrado) tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, a instituição avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações”, diz o órgão.

O procurador de Justiça André Ubaldino explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal. “A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, afirmou. Segundo o procurador, o novo recurso visa garantir uma decisão que seja substancialmente e também processualmente válida.

Leia nota do TJ-MG, divulgado nesta quarta-feira (25), na íntegra: 

Nota – Caso de estupro de vulnerável

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.

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