Notícias

TRF-4 mantém multa por formação de cartel em obras públicas no Paraná

TRF4 validou as provas que embasaram decisão administrativa do Cade e indicaram articulação de empresas para combinar preços e resultados de licitações

Por Redação / 31 de março de 2026

Foto: Divulgação/Cade

Foto: Divulgação/Cade

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção de multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a um empresário por formação de cartel em licitações públicas no Paraná. A decisão favorável à autarquia é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O Cade apurou o envolvimento do empresário e de membros da Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas (Apeop) em licitações promovidas pela Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), além de irregularidades em duas concorrências públicas realizadas em 2004 pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec).

O processo administrativo resultou em multa de cerca de R$ 25 mil, à época, além da proibição de participar de licitações e de contratar com instituições financeiras oficiais. Os mesmos fatos também são objeto de processos na esfera criminal.

Em 2017, o empresário acionou a Justiça para anular as sanções administrativas. Após ter o pedido negado, recorreu ao tribunal, questionando as provas que embasaram o processo administrativo e, de forma subsidiária, solicitando a redução da multa.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF-4), unidade da AGU que representou o Cade, defendeu a validade das provas obtidas em processos penais, como interceptações telefônicas, entre outras.

Ao julgar a apelação, a 12ª Turma do TRF-4 negou o recurso e manteve integralmente a sentença que já havia validado a decisão administrativa. O colegiado entendeu que cabe ao Judiciário, nesses casos, verificar a regularidade do processo e a existência de base mínima de provas, sem substituir a análise técnica da autoridade competente.

Combinação de preços

De acordo com o acórdão, o conjunto de provas — formado por registros de conversas telefônicas, depoimentos e documentos — indicou articulação entre empresas para combinar preços e resultados de licitações. Os desembargadores também afastaram a alegação de irregularidade no uso de provas compartilhadas de investigação criminal, destacando que a prática é admitida quando assegurado o direito de defesa.

Outro ponto rejeitado foi a suposta nulidade decorrente da perda parcial de mídias com gravações originais. Para o tribunal, os elementos remanescentes, corroborados por outros meios, foram suficientes para sustentar a conclusão do Cade.

A decisão também reforçou que pareceres técnicos internos não vinculam o julgamento final da autarquia e que a ampliação da investigação para fatos relacionados é compatível com a atividade de apuração. Com isso, foi mantida a multa, além das demais sanções aplicadas.

Processo: 5052307-47.2017.4.04.7000

Com informações da Advocacia-Geral da União

Notícias Relacionadas

Notícias

STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

Normas foram promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015

Notícias

Justiça do Rio decide que divórcio pode ser decretado em caráter liminar

Fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial