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Processo é extinto após advogado citar jurisprudência inexistente

Acórdão mencionado não tinha qualquer relação com o tema em julgamento

1 de abril de 2026

Foto: Freepik

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O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu a petição inicial de uma ação rescisória e determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) após constatar que o advogado da parte autora utilizou uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inexistente para embasar o pedido.

Segundo o magistrado, a petição inicial apresentou graves falhas técnicas, sendo considerada “inepta” por não descrever a causa de pedir de forma adequada e analítica, o que impediria a compreensão da pretensão e o exercício da ampla defesa pela parte contrária.

“Alucinação de Inteligência”

O ponto central da decisão reside no fato de que a defesa dos autores da ação citou um suposto acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificado como AgInt no AREsp 1.654.321/RJ – que trataria sobre os efeitos da revelia. No entanto, após realizar busca oficial no sistema de jurisprudência do STJ, o desembargador verificou que o número indicado se referia, na verdade, a processos sobre direito à saúde e fornecimento de medicamentos originários de Minas Gerais e Pernambuco, sem qualquer relação com o tema em julgamento – a posse de um imóvel – ou com o estado do Rio de Janeiro.

“Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro”, escreveu o relator na decisão.

Medidas disciplinares

Além da extinção do processo sem resolução do mérito e da condenação dos autores ao pagamento das custas processuais, o magistrado ordenou que a OAB-RJ seja formalmente comunicada. O ofício deverá ser instruído com cópias da petição e da decisão judicial para que a entidade de classe verifique a necessidade de adotar medidas disciplinares contra o advogado que subscreveu as peças.

A decisão destaca ainda que, mesmo após ter sido intimado anteriormente para emendar a inicial e detalhar seus argumentos de forma compreensível, o profissional manteve a deficiência técnica e a fundamentação em dados inverídicos.

Fonte: TJRJ

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