Entenda

CLT ou PJ: entenda as diferenças e o que a lei garante em cada caso

Julgamento do STF deve unificar o entendimento sobre “pejotização”

9 de junho de 2025

A contratação por pessoa jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Com a promessa de maior flexibilidade e ganhos mais altos, muitos profissionais deixam de lado a carteira assinada e assumem vínculos como prestadores de serviço. No entanto, essa escolha nem sempre é feita com total clareza, e pode significar a perda de uma série de direitos trabalhistas.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviço e determinou a suspensão de todos os processos do tipo no país. O julgamento, ainda sem data para acontecer, deve unificar o entendimento sobre a chamada “pejotização”, comum em áreas como tecnologia, saúde, comunicação e logística.

Enquanto a discussão avança no STF, cresce a dúvida entre os trabalhadores. Afinal, quais as diferenças entre CLT e PJ na prática? Quem perde e quem ganha com essa mudança? E o que a legislação atual ainda não consegue responder?

Para esclarecer essas questões, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica as diferenças entre os modelos, o que a lei prevê atualmente e quais pontos ainda precisam de atualização.

1) Quais são os direitos de quem está na CLT?

Férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença em caso de doença, estabilidade durante a gestação. Esses são alguns dos direitos garantidos a quem tem carteira assinada. O trabalhador CLT tem um pacote mínimo de proteção. Já o PJ pode trabalhar 14, 16 horas, sem direito a descanso, salário mínimo ou qualquer tipo de estabilidade.

2) E quem é contratado como PJ?

Apesar de, na prática, prestar serviços semelhantes aos de um funcionário CLT, o PJ não é reconhecido como empregado pela lei. O problema é que ele parece um funcionário, tem rotina de funcionário, cumpre metas e horários, mas, juridicamente, não tem nenhum direito assegurado. Se esse trabalhador ou trabalhadora sofre um acidente, adoece ou engravida, não tem nenhum respaldo legal. E isso acontece em setores como saúde, telemarketing, tecnologia e até em plataformas de entrega.

3) A pejotização é sempre ilegal?

Não. Em alguns casos, a contratação como PJ pode ser legítima, especialmente quando há autonomia, liberdade de horários e negociação entre as partes. O problema é quando esse modelo é usado para disfarçar uma relação de emprego. A lei não é contra o PJ, mas contra o uso fraudulento desse modelo para burlar obrigações trabalhistas. Tem empresa pejotizando até empregada doméstica. Isso não é autonomia, é precarização

4) O que o STF está julgando?

Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre pejotização no país. O objetivo é unificar o entendimento e definir critérios sobre a validade desses contratos. A discussão envolve quem deve provar a existência (ou não) do vínculo, o trabalhador ou o contratante, além de delimitar os casos em que a Justiça do Trabalho pode intervir. A decisão final ainda não tem data para ser julgada.

5) O que pode mudar na lei?

É importante que aconteça uma atualização da legislação trabalhista, que ainda segue moldes da década de 1940. Não dá mais para fingir que só existe trabalhador com carteira assinada. A lei precisa enxergar quem está fora da CLT e criar uma base mínima de proteção. Se esse trabalhador sofre um acidente, quem vai custear esse tratamento é o SUS, mas ele não teve uma contribuição regular. Ou seja, o Estado assume uma conta que deveria ser dividida com as empresas.

6) Por que a pejotização virou um problema coletivo?

Além de deixar o trabalhador desprotegido, a pejotização afeta o sistema como um todo. Tem empresa que está pejotizando até atendente de telemarketing. Isso não é exceção. Além disso, esses vínculos fragilizam a Previdência, aumentam o déficit público e geram uma bomba fiscal futura.

7) Como saber se a contratação é regular?

É preciso avaliar os elementos da relação de trabalho. Se há subordinação, controle de horários e exclusividade, a relação pode ser considerada empregatícia, mesmo com um contrato de PJ. É fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e evitar prejuízos futuros.

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