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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao chamado devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias.
O advogado tributarista Aurélio Longo Guerzoni, sócio-fundador do Guerzoni Advogados, concorda que a impugnação do dispositivo representa medida prematura e desproporcional.
“Prematura porque o mero reconhecimento administrativo da contumácia teria o efeito de provocar nefastas consequências à atividade empresarial; desproporcional porque a declaração da contumácia já provoca consequências capazes de estimular a conformidade tributária, como, por exemplo, a vedação à fruição de quaisquer benefícios fiscais, inclusive a concessão de remissão ou de anistia e a participação em licitações. Nesse sentido, a norma questionada representaria desproporcional sanção política”, afirma.
Além disso, segundo Guerzoni, o rigoroso escrutínio destinado aos devedores contumazes pressupõe a manutenção da atividade empresarial, conforme diretrizes do STF. “Essa premissa não foi observada pela regra impugnada”, conclui.