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Pena de 34 anos por cheques sem fundos desafia lógica penal

STJ julga embargos de declaração opostos pela defesa de pecuarista condenado por estelionato

1 de setembro de 2025

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Foto: Pixabay

Nesta terça-feira (2/9), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará os embargos de declaração opostos pela defesa de pecuarista condenado a 34 anos de prisão pelo crime de estelionato, em razão da emissão de cheques sem fundos na compra de gado.

O caso ganhou repercussão nacional nas últimas semanas, após vir à tona a pena considerada draconiana e desproporcional: 34 anos de reclusão por um crime sem violência ou grave ameaça, patamar superior ao aplicado em homicídios qualificados, estupros e crimes hediondos.

Durante sessão de 19 de agosto, ministros do próprio STJ manifestaram surpresa com a dimensão da condenação. O episódio alcançou grande impacto nas redes sociais, chegando a viralizar em perfis de alcance nacional.

A condenação

Segundo a acusação, o pecuarista teria adquirido cabeças de gado na região de Itarumã/GO mediante cheques pré-datados, que retornaram sem fundos. A sentença de primeiro grau aplicou concurso material, somando penas individualmente por cada cheque emitido, o que levou à absurda cifra de 34 anos de prisão.

A defesa sustenta, no entanto, que o caso não poderia ter sido tratado como concurso material, mas sim como continuidade delitiva, já que todos os fatos ocorreram em um mesmo contexto, dentro do mesmo período (maio e junho de 2021), com idêntico modo de execução e no mesmo local.

Essa interpretação, segundo precedentes do próprio STJ, poderia reduzir drasticamente a pena, evitando o resultado tido como “completamente irrazoável e incompatível com a política criminal do Código Penal”.

O que sustenta a defesa

Nos embargos de declaração que serão julgados, a defesa alega três pontos centrais:

Negativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) – embora a lei assegure a remessa ao Procurador-Geral em caso de recusa, o processo foi barrado em 1ª instância, em afronta ao art. 28-A, §14, do CPP.

Decisões contraditórias – o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo idêntico contra o pecuarista, absolveu-o ao reconhecer que a emissão de cheques pré-datados funcionava como garantia de dívida, e não como fraude penal.

Erro na aplicação do concurso material – ao não reconhecer a continuidade delitiva, o TJGO multiplicou artificialmente a pena para mais de três décadas de prisão, criando uma sanção que, segundo a defesa, “beira o surrealismo punitivo”.

O impacto da decisão

Se mantida, a pena de 34 anos transformará a emissão de cheques sem fundos em uma das condutas mais severamente punidas do Código Penal.

A expectativa é que o julgamento desta terça-feira seja decisivo para o STJ corrigir um dos casos mais emblemáticos de punitivismo extremo já registrados nos últimos anos, reafirmando seu papel de guardião da proporcionalidade e da racionalidade penal.

“Não se trata de defender a impunidade, mas de assegurar que o Direito Penal brasileiro não seja transformado em um mecanismo de penas cruéis e desproporcionais. A fixação de 34 anos de prisão por emissão de cheques sem fundos coloca em xeque a racionalidade do sistema penal e abre um precedente extremamente perigoso”, afirmam os advogados de defesa.

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