O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) traz a publicação de duas leis com impacto nas áreas previdenciária e econômica. As normas tratam da dispensa de multa em hipóteses específicas de contagem recíproca de tempo de serviço e da ampliação de instrumentos voltados ao microcrédito e às microfinanças, com reflexos diretos para segurados e pequenos empreendedores.
A Lei nº 15.363/2026 altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991 para dispensar o pagamento de multa na contagem recíproca de tempo de serviço em casos em que o segurado tenha exercido atividade sem exigência de registro previdenciário obrigatório. A medida corrige distorções enfrentadas por trabalhadores que, embora tenham atuado regularmente, estavam em atividades não sujeitas à formalização previdenciária à época. O impacto recai sobre a apuração de tempo de contribuição e pode influenciar a concessão de benefícios no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Leia mais
Já a Lei nº 15.364/2026 promove alterações na Lei nº 13.636/2018 e na Lei nº 9.790/1999, com foco no aprimoramento das políticas de microcrédito e microfinanças. O texto busca ampliar o acesso ao crédito para pequenos empreendedores, fortalecer organizações da sociedade civil que atuam no setor e estimular mecanismos de inclusão produtiva. A norma também ajusta diretrizes operacionais e institucionais, com potencial de impacto na formalização de negócios e na geração de renda em segmentos de baixa capitalização. Leia mais
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