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Acordo encerra ação trabalhista contra INSS após 36 anos no RS

Conciliação conduzida pela AGU beneficia servidores do INSS com correções funcionais e salariais; fato ocorreu nos anos 1980

Por Redação / 22 de março de 2026

Acordo. Foto: Freepik

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Um acordo firmado pela Advocacia-Geral da União pôs fim a uma ação trabalhista que tramitava há mais de três décadas no Rio Grande do Sul. A conciliação envolve cerca de 1.800 servidores do INSS e trata de falhas em enquadramentos funcionais e salariais ocorridas nos anos 1980. As informações são da AGU.

A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal, celebrou acordo que encerra a execução da ação trabalhista nº 0097200-69.1990.5.04.0018, em curso há 36 anos na Justiça do Trabalho. O caso envolve servidores do Instituto Nacional do Seguro Social que foram prejudicados por enquadramentos funcionais e salariais incorretos em março de 1985.

A decisão judicial reconheceu o direito dos trabalhadores, delimitando o período de apuração entre 5 de outubro de 1988, em razão da prescrição, e 11 de dezembro de 1990, data da entrada em vigor do Regime Jurídico Único, quando os servidores deixaram o regime celetista.

O acordo estabelece critérios unificados para os cálculos e prevê redução de 22% nos valores devidos, com o objetivo de viabilizar o pagamento mais rápido. Em contrapartida, assegura o reenquadramento funcional com o acréscimo de 12 referências salariais, além do pagamento das diferenças apuradas, incluindo gratificações e reflexos em outras verbas.

Também estão previstos o pagamento de diferença pessoal para servidores que já estavam no topo da carreira, bem como a incidência de atualização monetária e juros sobre os valores devidos.

Segundo a procuradora-geral federal, Adriana Venturini, a solução consensual representa uma resposta ao longo tempo de tramitação do processo. Para ela, o encerramento do litígio reforça a atuação da AGU voltada à conciliação e à redução de conflitos judiciais envolvendo a Administração Pública.

O termo foi assinado pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando a Procuradoria-Geral Federal, e por advogados do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social. O documento já foi protocolado na 18ª Vara do Trabalho, em Porto Alegre, e aguarda homologação judicial para produzir efeitos.

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