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Paciente tem prontuário médico trocado e receberá indenização do município

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil

Por Redação / 27 de agosto de 2025

Prontuário. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP) e condenou o município a indenizar homem que teve prontuário médico trocado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o paciente havia sido diagnosticado com esofagite e tentou agendar uma tomografia. O exame, porém, foi negado, porque constava no prontuário trocado que ele tinha problemas pulmonares.

Ao analisar o caso, a relatora do recuso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a troca foi um “erro crasso, capaz de ocasionar danos graves e irreversíveis ao paciente caso ministrado tratamento inadequado ou com a rapidez exigida em cada quadro clínico.”

Para a magistrada, ficou configurado o dano moral, entendido como a dor ou angústia que atinge diretamente direito inerente à pessoa, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, a vida privada e a vida de relação.

Os desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito participaram da votação. A decisão foi unânime.

Apelação n° 1018425-45.2023.8.26.0554

Fonte: TJSP

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