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Uso de IA em decisões judiciais é tema do 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas

Evento é organizado pelas seccionais da OAB Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

17 de março de 2026

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Foto: Pixabay

O polêmico caso de absolvição em processo envolvendo estupro de vulnerável em Minas Gerais atraiu atenções em todo o Brasil pela gravidade e pelas circunstâncias que cercam a decisão. Diante da hipótese de uso inadequado de inteligência artificial na elaboração da fundamentação, evidenciada por trecho que remeteria a comando típico de ferramenta tecnológica, o episódio ganha novos contornos e amplia o debate sobre limites, responsabilidades e critérios éticos para o uso de IA no sistema de Justiça.

Questões como qualidade das decisões, controle do uso de tecnologia, respeito ao devido processo legal e preservação das garantias profissionais estarão no centro do debate que acontecerá durante o 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, que reunirá, em 19 e 20 de março, em Foz do Iguaçu, advogados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de diversas regiões do país.
Promovido pelas três seccionais da OAB da Região Sul, em parceria com o Conselho Federal da OAB, o evento se propõe a enfrentar desafios contemporâneos da profissão e a reafirmar o papel da advocacia como pilar da Justiça e da democracia.

“O emprego irresponsável ou acrítico de ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário, especialmente quando resulta em decisões geradas por inteligência artificial ou desprovidas de efetiva análise judicial, compromete o contraditório, a ampla defesa e as prerrogativas da advocacia. Precisamos enfrentar esse tema com seriedade e exigir transparência”, explica Bárbara Ferrassioli, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR.

A discussão ocorre em um contexto regulatório já estabelecido. De acordo com a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário deve observar parâmetros rigorosos de transparência, supervisão humana, rastreabilidade e respeito às garantias processuais. A tecnologia é instrumento de apoio e não pode substituir a atividade jurisdicional, nem comprometer a fundamentação adequada das decisões.

“A regra é clara. A Resolução 615/2025 do CNJ impõe: o uso de inteligência artificial por magistrados e servidores exige a revisão humana do conteúdo gerado. A ausência e/ou falha dessa revisão humana constitui inobservância da norma, especialmente diante da previsão contida no art. 19, § 3º, inciso II”, afirma Eduardo Caldi, Presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB/PR.
A seccional do Paraná elaborou um parecer sobre a utilização de ferramentas tecnológicas pelo desembargador de Minas Gerais e concluiu que “o conjunto de elementos constantes de parte do acórdão judicial sob enfoque, sua análise e confrontação com os dispositivos normativos acima citados revelam, portanto, a inadequação da conduta e da prática perpetradas pelo julgador que prolatou aquela decisão”.

É nesse ponto que o tema se conecta diretamente às prerrogativas da advocacia. A defesa técnica depende de decisões claras, fundamentadas e individualizadas. A integridade da fundamentação judicial não é apenas exigência constitucional, é também condição indispensável para que a advocacia exerça suas prerrogativas de forma efetiva e para que o devido processo legal seja preservado.

Em um cenário de rápidas transformações tecnológicas, discutir os limites da inovação não significa resistir ao avanço. Significa garantir que ele ocorra sob a égide da Constituição, com responsabilidade institucional, transparência e respeito às prerrogativas que asseguram o equilíbrio do sistema de Justiça.

Serviço
Evento: 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas
Quando: 19 e 20 de março de 2026
Onde: Hotel Rafain, Foz do Iguaçu (PR)
Realização: OAB Paraná, OAB Santa Catarina e OAB Rio Grande do Sul, em parceria com o Conselho Federal da OAB
Veja a programação completa em: 1º Encontro Sul Brasileiro de Prerrogativas enfoca o uso da Inteligência Artificial – OABPR

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