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TST homologa acordo que beneficia 960 trabalhadores da distribuidora de energia Equatorial Goiás

Processo, iniciado em 2015, foi encerrado após mediação do Cejusc/TST

29 de dezembro de 2025

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo firmado entre a distribuidora de energia Equatorial Goiás e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Stiueg). O acordo beneficia 960 trabalhadores, num valor total de R$ 215 milhões.

O processo foi iniciado em 2015 e finalizado após a mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST). O vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc, ministro Caputo Bastos, avaliou o resultado como satisfatório. “Trata-se de mais um acordo com um marco significativo, em que houve um diálogo construtivo, respeito mútuo e um compromisso partilhado com o bem-estar de trabalhadores que esperavam o desenrolar da ação há uma década”, afirmou. “Isso demonstra o poder da negociação assistida pelo Cejusc na busca de uma maior celeridade processual e com resposta eficaz da Justiça do Trabalho.”

Diálogo e celeridade processual

O primeiro diretor administrativo do Stiueg, Amaury Santana Dourado, comemorou a assinatura do acordo: “É muito bom para os trabalhadores terminarem o ano com a resolução de um processo de dez anos”. A celeridade na solução do processo, a partir da negociação, foi destacada pelo advogado do sindicato. “Foi necessário conversar e levar à assembleia. Formalizamos o acordo aqui no Tribunal na sexta-feira (12). Hoje, segunda-feira, foi a audiência de homologação, e já saio com a cópia do acordo homologado”, disse Welton Marden de Almeida.

Para o advogado da Equatorial Goiás, Rafael Lara Martins, o papel de mediação do Cejusc/TST foi fundamental para o avanço do diálogo. “A sensibilidade da equipe do Cejusc fez toda a diferença em um acordo que alcança quase mil trabalhadores e movimenta mais de R$ 200 milhões”, avaliou.

Entre os pontos acordados estão diferenças salariais a eletricistas substituídos e quitação dos valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência em outros processos trabalhistas.

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