A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização a um motorista de aplicativo de transporte que foi descredenciado da plataforma após relatos de assédio por passageiras. O colegiado também rejeitou o pedido de reintegração. As informações são do TJ-SP.
O colegiado confirmou a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. O autor alegava ausência de aviso prévio e pedia retorno ao serviço.
De acordo com os autos, o descredenciamento ocorreu após sucessivas reclamações de passageiras, que relataram condutas inadequadas, incluindo acusações de assédio de natureza sexual. A plataforma apresentou registros de diferentes usuárias, em momentos distintos, apontando comportamento incompatível com as regras internas.
Relatora do recurso, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci destacou que os termos de uso autorizam a exclusão imediata em caso de violação das diretrizes da empresa. A política de desativação da plataforma prevê, entre as hipóteses, práticas que constranjam usuários, como abordagens de cunho íntimo, gestos ou exibição de conteúdo inapropriado.
Segundo a magistrada, a multiplicidade de relatos afasta a tese de erro ou avaliação isolada, indicando quebra dos padrões mínimos exigidos pela plataforma. Nesse contexto, entendeu que não houve abuso na decisão empresarial de encerrar a relação.
O acórdão também enfatiza a liberdade contratual da empresa para selecionar seus parceiros, com base no artigo 421 do Código Civil, o que autoriza a rescisão da relação quando não houver interesse na sua continuidade.
Participaram do julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
Processo: 1009670-57.2024.8.26.0405