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Prazo prescricional é suspenso em ação de indenização por morte no trânsito

Colegiado entendeu que a existência de processo criminal relacionado ao mesmo fato suspende os prazos até o trânsito em julgado da decisão penal

Por Redação / 25 de março de 2026

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o prazo para ajuizamento de ação indenizatória por morte em acidente de trânsito fica suspenso durante a tramitação de ação penal relacionada ao caso. As informações são do TJ-MT.

O caso diz respeito ao andamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de uma jovem em acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2010, em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado afastou a alegação de prescrição apresentado pela parte ré.

O pedido foi ajuizado por familiar da vítima, que busca reparação civil pelos prejuízos decorrentes do acidente. A controvérsia central envolve a aplicação do artigo 200 do Código Civil, que trata da suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que a existência de processo criminal relacionado ao mesmo fato suspende o curso do prazo prescricional na esfera cível até o trânsito em julgado da decisão penal. O entendimento segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, uma vez que o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do fato. Para a defesa, esse conhecimento afastaria a possibilidade de suspensão do prazo prescricional.

Processo: 1030631-08.2017.8.11.0041

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