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A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) obteve na Justiça, no âmbito de mandado de segurança coletivo, liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL devidos pelas sociedades de advogados submetidas ao regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão alcança as sociedades de advogados localizadas no Estado de São Paulo, afastando, neste momento, os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 no que se refere à majoração da base de cálculo presumida.
A decisão possui natureza liminar, portanto, é provisória e passível de revisão, modificação ou revogação em instâncias superiores. A OAB-SP recomenda que sua aplicação seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto.
Processo: 5004598-12.2026.4.03.6100