Notícias

Donos de imóveis podem perder propriedades por abandono e IPTU atrasado

Especialista recomenda a adoção de medidas simples, mas essenciais, para proteger patrimônio

Por Redação / 10 de novembro de 2025

sucessão patrimonial

Foto: Freepik

Muitos proprietários brasileiros desconhecem que deixar de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou abandonar um imóvel por longo período pode resultar em sérias consequências legais — incluindo perda definitiva da propriedade.

Segundo a especialista em Direito Imobiliário, Siglia Azevedo, o risco vai muito além da cobrança judicial: imóveis sem uso, cuidado ou vigilância podem ser ocupados por terceiros e, com o tempo, adquiridos por usucapião.

“O não pagamento de impostos municipais pode levar o imóvel à execução fiscal e ao leilão judicial. Já o abandono prolongado, sem demonstração de uso, zelo ou posse efetiva, pode abrir espaço para usucapião, que é a aquisição da propriedade por quem ocupa o bem de forma contínua e sem oposição”, explica a Dra. Siglia Azevedo.

Leilão e perda patrimonial

A inadimplência do IPTU figura entre as principais causas de perda de imóveis nas áreas urbanas. Quando o débito não é quitado, a prefeitura pode mover uma execução fiscal e, após decisão judicial, levar o bem a leilão público.

Nos casos de abandono, a ocupação por terceiros pode gerar pedido de usucapião, especialmente quando o imóvel permanece por anos sem manutenção, vigilância ou qualquer manifestação do dono.

“Muitos acreditam que, por constarem como donos no registro de imóveis, estão totalmente protegidos. Mas o direito de propriedade exige exercício efetivo, seja por moradia, locação ou manutenção. O imóvel abandonado e com débitos tributários é um convite à perda patrimonial”, ressalta Siglia.

Como evitar perder o imóvel

A especialista recomenda que os proprietários adotem medidas simples, mas essenciais, para proteger seu patrimônio:

  • Manter o IPTU e taxas em dia, evitando inscrição em dívida ativa e execução fiscal;

  • Visitar regularmente o imóvel ou nomear um procurador de confiança em caso de ausência prolongada;

  • Manter o imóvel ocupado, alugado ou em uso, demonstrando posse efetiva;

  • Negociar dívidas com prefeituras e condomínios para impedir o leilão judicial;

  • Zelar pela manutenção mínima, com limpeza, fechamento seguro e vigilância, prevenindo invasões.

“O proprietário precisa entender que o imóvel é um bem ativo: requer gestão. Deixar um imóvel fechado, sem cuidado e sem pagar os tributos é, na prática, abrir mão dele”, conclui.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ autoriza juntar relatório de sistema indisponível após interposição do recurso

Decisão resolveu conflito de interpretações entre as duas turmas de direito privado do tribunal

Notícias

Redução de limite do cartão sem aviso não gera dano moral automático

Ainda que a conduta caracterize falha na prestação do serviço, ela não implica, por si só, ofensa à honra, diz STJ