Notícias

Decisão contra inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista traz maior segurança jurídica

STF formou maioria pelo entendimento, mas julgamento foi suspenso a pedido de Luís Roberto Barroso

18 de agosto de 2025

Fotos: Gustavo Moreno/STF

Fotos: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no Plenário (6×2), na quinta-feira (7), para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de ações trabalhistas, mesmo que essas empresas não tenham participado das fases iniciais e de conhecimento dos processos.

O julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795 (Tema 1.232) foi suspenso pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes interpretações dadas pelos ministros que já apresentaram voto.

Advogados entendem que a decisão pode trazer maior segurança jurídica e que uma solução de consenso a ser sugerida por Barroso também é bem-vinda.

Para o advogado André Blotta Laza, sócio do escritório Machado Associados, a maioria formada pelo STF, ainda que não se tenha concluído a votação, é mais um indicativo dos esforços da Corte de preservar a segurança jurídica e garantir o devido processo legal em discussões trabalhistas. “O julgamento é uma resposta contundente e necessária do Tribunal para coibir excessos na condução de atos executivos pela Justiça do Trabalho, adequando a responsabilização trabalhista aos limites constitucionais”, diz Laza.

Ainda segundo o advogado, “não se trata de isentar devedores de suas responsabilidades legais, mas de coibir interpretações que estendem essa responsabilização de forma artificial, sem critério e de forma desproporcional, o que acaba prejudicando o ambiente de negócios e a liberdade econômica, trazendo insegurança jurídica e prejuízo à sociedade”. “É esperado, assim, que o STF aprove uma proposta final balanceada, que garanta aos autores trabalhistas a efetividade de recebimento de seus créditos, mas que igualmente estipule de forma transparente os limites de tal cobrança, respeitada a legislação e o princípio da livre iniciativa”.

Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, advogada da Área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados, diz que as implicações práticas da decisão são significativas. “Para os trabalhadores, a tese favorável à inclusão amplia as chances de satisfação dos créditos, sobretudo quando a empresa originalmente condenada não tem patrimônio suficiente. Já para as empresas, a preocupação é com a previsibilidade e o risco de serem surpreendidas com execuções sem terem participado do processo original. A definição pelo STF, portanto, terá efeitos diretos sobre o desenho das estratégias processuais e de compliance empresarial no âmbito trabalhista.

Pedro Filgueiras, chefe da área trabalhista do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, entende que “o julgamento segue em aberto, e o ministro Barroso tenta construir uma tese de consenso”. “Se prevalecer a posição de Dias Toffoli, os trabalhadores terão que incluir todas as empresas do grupo econômico já no início da ação, o que pode gerar forte tumulto processual, multiplicar incidentes e ampliar disputas recursais. Uma solução equilibrada pode preservar a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, garantir a efetividade da execução trabalhista”, comenta.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ garante maior segurança ao não retroagir multa no regime drawback

Advogados elogiaram entendimento do STJ que julgou recursos de fabricante de maquinário agrícola

Notícias

MP não tem interesse para pedir indenização a casal que tentou “adoção à brasileira”

Criança não ficou com o casal, o que torna questionável o interesse, diz STJ