Notícias

TRF1: restituição de IR a doente grave retroage ao diagnóstico

O contribuinte recorreu ao Tribunal

15 de março de 2026

Receita Federal/Fisco. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a restituição do Imposto de Renda pago por contribuinte com moléstia grave deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não ao momento em que a ação judicial foi proposta. Na 1ª Instância, a sentença reconheceu o direito do autor à isenção do tributo, mas fixou como marco inicial da devolução dos valores a data do ajuizamento do processo.

O contribuinte recorreu ao Tribunal defendendo que a restituição deveria alcançar o período desde a comprovação médica da enfermidade.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é incontestável no sentido de que “o direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo oficial ou com o requerimento administrativo”.

Assim, para o magistrado, a restituição dos valores indevidamente pagos deve ter como marco inicial a data em que a moléstia foi comprovada por laudo médico especializado.

Na ocasião, a Turma também rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Sobre essa questão, o relator, entendeu que a simples negativa administrativa do benefício, mesmo quando posteriormente revertida na Justiça, não caracteriza, por si só, abalo moral indenizável, sendo necessária a comprovação de conduta abusiva por parte da Administração.

Além disso, foi afastada a devolução em dobro dos valores, pois a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações tributárias que possuem disciplina própria no Código Tributário Nacional.

Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação apenas para fixar o termo inicial da restituição na data do diagnóstico da doença.

Processo: 1054566-65.2024.4.01.3300

Tags

TRF1

Notícias Relacionadas

Notícias

Leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial

Controle qualitativo da leitura deve ser feito por uma comissão de validação, diz STJ

Notícias

Defesa alega que ex-ministro atuou para que Bolsonaro não assinasse ‘doideira’ de ‘radicais’

Os advogados de Paulo Sérgio Nogueira afirmaram ao STF que militar atuou para que Bolsonaro não aderisse a qualquer medida de exceção