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STF derruba idade mínima em concursos da magistratura em MT

O único critério temporal é a comprovação de 3 anos de atividade jurídica

5 de janeiro de 2026

pixabay

Idade mínima estabelecida em lei estadual é invalidada (Foto: Pixabay)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19/12.

Fonte: STF

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