Notícias

Justiça concede dano moral e pensão mensal vitalícia a trabalhador com doença causada por inalação de amianto

Entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem

30 de abril de 2025

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.

O trabalhador mantinha contato direto com o pó tóxico que ficava suspenso no ar enquanto era despejado e manipulado por ele, sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Laudo pericial e avaliação conjunta de quatro instituições especializadas atestaram a asbestose do reclamante, relacionada às atividades desempenhadas. O acórdão levou em conta também o histórico de tabagismo e a falta de prática de atividades físicas pelo homem, daí a concausa.

Foi reconhecida pelo colegiado, ainda, a culpa objetiva da empresa na atividade considerada de risco e a ocorrência de doença ocupacional. “O autor está com sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e apresenta necessidade de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, portanto, a pensão mensal é devida”, afirmou a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira.

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho baseado no artigo 950 do Código Civil, citado na decisão, pontua que a perda de capacidade laboral por empregado para desempenhar ofício antes exercido, ainda que podendo realizar outra atividade, enseja esse tipo de reparação.

Levando em conta a gravidade da lesão, o tempo de serviço, a capacidade econômica da companhia, a demora na tomada de medidas para eliminação dos asbestos e o nexo concausal, a magistrada majorou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

(Processo nº 1001519-42.2017.5.02.0381)

Notícias Relacionadas

Notícias

Irmão de motorista de aplicativo morto em serviço deve ser indenizado

Para Justiça, empresa deve assumir tanto os lucros como os riscos

Notícias

Ações contra planos de saúde podem chegar a 1,2 milhão por ano

Em 2024, foram registrados cerca de 298,7 mil novos processos, revela estudo