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STF volta a julgar se planos de saúde podem subir preço para idosos após 60 anos

Plenário aguarda o desfecho da ADC 90, que trata do mesmo tema, para harmonizar os entendimentos e apresentar conclusão conjunta

Por Redação / 9 de outubro de 2025

Idoso. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, na sessão desta quarta-feira (8), se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).

O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.

Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Destaque 

Antes em julgamento em sessão virtual, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, e a análise foi reiniciada no Plenário físico. A sessão contou com a manifestação da Unimed e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas.

Após as sustentações orais, Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.

Votos 

Acompanharam o voto de Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento.

Resultado 

Ao final, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema.

A Presidência disse que irá reunir as duas decisões (a do recurso extraordinário e a da ADC) em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.

Fonte: STF

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