Notícias

Rede de supermercados terá que pagar em dobro por trabalho em dia de eleição

Empregados de Fortaleza trabalharam nas eleições nacionais de 2022 e não tiveram compensação

Por Redação / 6 de outubro de 2025

Supermercado. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os empregados de uma rede de supermercados de Fortaleza (CE) têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.

A ação civil pública foi ajuizada em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a empresa responsável pela rede de supermercados. Segundo o sindicato, ela deixou de pagar como feriado os dias de eleição de primeiro e segundo turno de 2022 (2 e 30/10), que, de acordo com o Código Eleitoral, são considerados feriados nacionais.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em outubro de 2022, tinha apenas seis lojas da rede em atividade em Fortaleza e que não pagou as horas em dobro por não considerar feriados os dias destinados às eleições.

Para 1º grau, dia de eleição não é feriado

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do sindicato, por entender que as leis que previam os dias de eleições como feriados teriam sido revogadas com a Lei 10.607/2002. Ainda de acordo com a sentença, a Constituição Federal não prevê uma data específica para as eleições, mas apenas que elas sejam realizadas no primeiro e no último domingo de outubro. Outro fundamento foi o fato de a Resolução 23.555 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantir o funcionamento do comércio nas eleições de 2018.

TRT mandou pagar em dobro

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, reformou a sentença, ressaltando que o dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que prevê o feriado foi incorporado pela Constituição, apesar de as datas do primeiro e do segundo turno serem variáveis.

Diante disso, concluiu que o supermercado descumpriu a convenção coletiva que prevê o pagamento em dobro dos feriados e condenou a empresa a pagar os valores correspondentes.

Eleições nacionais não serem em dias fixos é irrelevante

Segundo o relator do recurso de revista da empresa ré, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos. Ele lembrou que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-112-19.2023.5.07.0009

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

Notícias

STF autoriza dupla responsabilização por “caixa dois” e improbidade administrativa

Decisão unânime, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, reafirma independência das instâncias

Notícias

TJ condena acusadas de furtar 48 celulares em bloco de Carnaval

Equipamentos estavam divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas