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Justiça garante atendimento a concurseiros com dislexia e TDAH

Decisão liminar acolhe o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública

10 de janeiro de 2026

Concurso. Foto: pixabay

Foto: Pixabay

A Justiça Federal determinou que a União assegure aos candidatos com dislexia ou com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) atendimento especializado e tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos e processos seletivos federais.

A decisão liminar acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A União deverá adotar as medidas necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem essa possibilidade nos editais, desde que haja comprovação técnica da necessidade por parte do candidato.

A liminar tem efeito imediato e determina o cumprimento do previsto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas dos processos seletivos federais à deficiência do candidato, incluindo tempo adicional. Cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Segundo a candidata, a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando que ela tem dislexia. A banca confirmou o relato, justificando que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.

Para o MPF, pessoas com dislexia e TDAH “podem padecer com limitações concretas que as colocam em situação de patente desvantagem em relação aos demais candidatos dos certames. Por essa razão, é sim possível implementar as mesmas medidas tendentes a minorar o desequilíbrio enfrentado pelas pessoas com deficiência, dentre as quais merece destaque o tempo adicional para a realização de provas”.

Na ação, o MPF demonstrou que a própria União, em diversos concursos, vem reconhecendo o direito de pessoas com dislexia e TDAH a atendimento especializado, inclusive a tempo adicional para resolução de provas, independentemente de considerar tais condições como deficiência. “O bom direito, a isonomia e a razoabilidade reclamam a homogeneização do tratamento concedido a pessoas com dislexia e/ou TDAH, não fazendo qualquer sentido a variação de tratamento”, argumentou o MPF.

A dislexia e o TDAH são condições distintas, mas que frequentemente acometem as mesmas pessoas. De acordo com a Associação Internacional de Dislexia, 30% das pessoas que a apresentam também têm TDAH. O TDAH, embora não seja um transtorno de aprendizagem, é uma condição que também pode interferir no processo de aprendizado. Trata-se de um transtorno neurobiológico que se caracteriza por desatenção, hiperatividade e impulsividade.

Fonte: PGR

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