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Justiça obriga plano a manter cobertura de criança com autismo

A operadora encerrou o contrato sob a justificativa de “perda de elegibilidade”

Por Marcelo Galli / 6 de fevereiro de 2026

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

O juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível de Recife, determinou a manutenção de um plano de saúde para uma criança com autismo após o cancelamento do contrato. A decisão considerou que, mesmo havendo rescisão contratual de um convênio coletivo, o benefício deve ser mantido de forma individual quando o paciente está em tratamento contínuo, para evitar a interrupção de terapias essenciais.

O magistrado afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a operadora deve garantir a continuidade do atendimento médico em casos de tratamentos de doenças graves, mesmo após a rescisão do contrato coletivo.

Na ação, o advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, alegou que o plano descumpriu uma decisão judicial anterior que determinava a manutenção do vínculo contratual e a migração para um plano individual. A operadora encerrou o contrato sob a justificativa de “perda de elegibilidade”.

A empresa, por sua vez, afirmou que a decisão foi tomada de acordo com a Resolução Normativa 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E disse ter disponibilizado uma carta de portabilidade de carências para que a família da criança contratasse um novo plano. O juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) não concordou.

Cerqueira defendeu que a empresa “incorre em contradição ao apresentar diferentes motivos para a exclusão, o que reforça o caráter protelatório de sua conduta. A tentativa de substituir a migração pela mera entrega de ‘carta de portabilidade’ é insuficiente, pois transfere ao consumidor vulnerável o ônus de encontrar nova cobertura, muitas vezes inexistente no mercado para casos” de autismo, avaliou.

Processo nº 0003440-59.2026.8.17.2001

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