Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A pensão alimentícia pode ser paga a filhos, ex-cônjuge, ex-companheiro ou outros beneficiários definidos judicialmente, mas o tratamento fiscal é o mesmo em todos esses casos. Por isso, confira como informar corretamente o pagamento da obrigação na declaração do Imposto de Renda (IR) e escapar da temida malha fina.
É importante entender, antes de tudo, quem são os atores dessa relação, afirma a advogada tributarista Tatiana Marani Vikanis, sócia do Vikanis & Ricca Advogados.
São três figuras principais: o alimentante, que é quem paga as verbas; o alimentando, que é quem tem direito à pensão; e, em alguns casos, o responsável, que recebe o valor em nome do beneficiário, normalmente quando se trata de menor de idade. “Na declaração do IR, o que vale sempre é o alimentando. Ou seja, mesmo que o pagamento seja feito à mãe ou a outro responsável, o CPF informado deve ser o do beneficiário da pensão”, explica a advogada.
De acordo com as regras da Receita Federal, para quem paga as verbas alimentícias, os valores podem ser integralmente deduzidos da base de cálculo do imposto, desde que a pensão esteja prevista em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Nesse caso, o montante deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com a identificação correta do beneficiário. O prazo para envio da declaração de 2026 começou no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio.
Pagamentos informais
Apenas os valores que estão formalmente previstos no acordo ou na decisão podem ser deduzidos, alerta a advogada. Pagamentos informais ou transferências superiores ao que foi fixado podem não ser aceitos pelo Fisco. “Um ponto que gera muita dúvida é quando o alimentante paga despesas diretamente, como escola, plano de saúde ou outras contas do beneficiário. Esses valores só podem ser deduzidos se estiverem expressamente previstos na decisão judicial ou no acordo. Caso contrário, a Receita pode entender que se trata de pagamento voluntário, e não de pensão dedutível”, alerta Tatiana Marani Vikanis.
O que não pode faltar na hora de declarar?
Além de informar corretamente o beneficiário, com nome e CPF, e garantir que os valores declarados sejam idênticos nas declarações de quem paga e de quem recebe, também é necessário apresentar a documentação comprobatória, como decisão judicial e comprovantes de pagamento. “A Receita Federal cruza automaticamente os dados das duas pontas, então, qualquer divergência de valor, CPF incorreto ou omissão pode levar a declaração para a malha fina”, alerta a tributarista.
Outro ponto de atenção é evitar declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo, salvo exceções específicas, como em casos de separação ou guarda compartilhada, que exigem cuidado redobrado.
Também podem surgir autuações quando não existe comprovação adequada dos pagamentos, principalmente quando são feitos em dinheiro ou sem registro bancário. “Isso não significa que qualquer erro gera multa automática. Se a declaração cair na malha fina, o contribuinte pode apresentar documentos ou até retificar a declaração”, recomenda.
Igualdade de gênero
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do IR sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe foi um dos aspectos abordados no julgamento. Para os ministros, a incidência do IR sobre a pensão alimentícia afronta a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres, que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
Depois do julgamento, a Receita Federal passou a considerar que o valor não representa acréscimo patrimonial e, por isso, deve ser declarado como rendimento isento e não tributável. “Inclusive, em alguns casos, é possível retificar declarações anteriores para recuperar imposto pago indevidamente”, diz a advogada.