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Empresa é condenada após transferência de funcionária levar à perda da guarda dos filhos

A nova lotação, situada a 40 quilômetros da casa da trabalhadora, exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes

16 de janeiro de 2026

mãe e filha. Foto: Pixabay

Empresa é condenada após funcionária perder guarda dos filhos (Foto: Pixabay)

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, condenou uma empresa do setor de saneamento a indenizar uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade distante da residência da família.

A sentença reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao alterar o local da prestação de serviços sem considerar a situação familiar. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. O processo aguarda agora o julgamento de recurso no segundo grau.

De acordo com o processo, em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na época, ela atravessava um divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. A nova lotação, situada a 40 quilômetros de sua casa, exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que desestruturou completamente a rotina de cuidados com as crianças.

A trabalhadora argumentou que a transferência causou prejuízos à família. Segundo o relato, a distância a impediu de acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos. Ela ressaltou que um parecer da própria assistência social da empresa recomendava sua permanência em local próximo à residência, mas a orientação foi ignorada pela chefia.

Necessidade operacional

Em sua defesa, a empresa alegou que a transferência ocorreu por necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal em Parobé. O empregador sustentou que a medida está dentro de seu poder diretivo, isto é, de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida. E que a trabalhadora sempre recebeu tratamento zeloso, afirmando não haver provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares mencionados.

Na decisão de primeiro grau, o magistrado declarou que a conduta da empresa ultrapassou o exercício regular do poder diretivo. O juiz enfatizou que a empregadora desconsiderou orientações técnicas internas e a dimensão humana da trabalhadora, tratando a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de saber das consequências graves para a estrutura familiar da empregada.

O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que “cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”. Além dos danos morais, o processo envolve pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, julgados improcedentes no primeiro grau.

Fonte: TRT-4

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