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Detenção por xingamento a presidente é excessiva e ilegal, dizem advogados

Mulher foi encaminhada à delegacia após xingar Bolsonaro em rodovia

Uma mulher foi detida depois de xingar o presidente Jair Bolsonaro em Resende (RJ), no último sábado (27). Antes de ir à formatura dos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras, ele foi até a margem da Via Dutra para acenar para motoristas que passavam pela rodovia e cumprimentar policiais. Foi neste momento que a ação ocorreu.

O carro em que autora das ofensas se encontrava foi posteriormente abordado pela PRF. Ela foi encaminhada para delegacia de Volta Redonda (RJ), onde foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de injúria. Ela acabou liberada.

Advogados ouvidos pela ConJur consideraram a reação ao caso excessiva e ilegal.

Para Vinícius Fochi, criminalista do Damiani Sociedade de Advogados, “Bolsonaro é uma figura pública e deve conviver com as críticas”. “O debate público deve ser pautado pelo respeito, mas um mero xingamento não pode ser motivo para restringir a liberdade de alguém. O delito de injúria é tipificado quando há ofensa à dignidade da vítima. No entanto, o que temos no presente caso é apenas uma manifestação de insatisfação popular”, sustenta.

Já de acordo com Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, criminalista especializada em Direito Penal Econômico e Europeu, também sócia do Damiani Sociedade de Advogados, faltou bom senso das autoridades envolvidas. “Se fôssemos levar a ferro e fogo todas as ofensas já propaladas por Jair Bolsonaro, este teria mais boletins de ocorrência do que seguidores em suas redes sociais. Ora, o Direito Penal não deve ser utilizado para intimidar, para censurar ou até mesmo para calar a voz do povo”, pondera.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência

 

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