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Deputado condenado por insinuar na TV que adversário usava drogas

Parlamentar deve pagar R$ 20 mil por danos morais; caso foi registrado em debate na Globo

27 de novembro de 2025

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Foto: Pixabay

O Judiciário mineiro condenou o deputado estadual Bruno Engler a pagar R$ 20 mil por danos morais por insinuar durante um debate político que o deputado federal Rogério Correia usava drogas. A decisão é do juiz Ricardo Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O caso foi registrado no dia 3 de outubro de 2024 em um debate político na Rede Globo, durante a campanha eleitoral em que os dois políticos disputavam o cargo de prefeito da capital mineira. No processo, Rogério Correia sustentou que o adversário o ofendeu ao insinuar, “sem respaldo fático e probatório”, que seria usuário de drogas, fazendo gestos que simulavam o uso de cocaína.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Torres de Oliveira entendeu que a afirmação de Bruno Engler de que Rogério Correia teria fama “de usar substância que rima com cloroquina” e fazer gestos simulando o uso da droga ultrapassou o campo da crítica política e configurou a imputação inequívoca de uso de droga.

“Ao deixar deliberadamente em aberto o conteúdo da suposta ironia, sem apontar qual teria sido sua real intenção, impede-se qualquer interpretação diversa daquela relativa ao uso de cocaína, sobretudo diante do gesto corporal que reforçou, de modo direto e inequívoco, a imputação de consumo de droga”, afirmou o magistrado.

Ainda conforme a decisão, a conduta do deputado estadual não se limitou à reação às provocações do adversário durante o debate, tampouco constitui mera ironia política, mas sim imputação concreta, pública e grave de uso de drogas, apta a ferir a honra e imagem do autor.

Além da indenização, o juiz determinou que o parlamentar se abstenha de divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar, por quaisquer meios, mensagens que imputem ao autor do processo o uso de drogas.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

O processo está tramitando sob o nº 5251646-31.2024.8.13.0024.

Fonte: TJ-MG

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