Notícias

Decisão do STJ beneficia empresas rurais endividadas

Advogado explica que recuperação judicial pode permitir reorganização financeira

4 de julho de 2022

Os produtores rurais que exercem atividade rural de forma empresarial com tempo superior a dois anos são facultados a requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e amplia as possibilidades de reorganização financeira das atividades empresariais rurais.

O advogado Heitor Soares, que é especialista em Direito Agrário e agronegócio e coordena o núcleo de Agronegócio do Nelson Wilians Advogados (NWAD), explica que a recuperação judicial no âmbito das empresas rurais é uma estratégia vantajosa porque permite a reorganização financeira.

“Com a decretação da recuperação judicial, haverá a suspensão do curso da prescrição das obrigações, suspensão das execuções ajuizadas contra o produtor, além da proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do produtor rural”, esclarece.

No caso decidido pelo STJ, Heitor ressalta que foi levada em consideração a Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A, segundo o qual é permitido ao produtor rural apresentar plano especial de reestruturação, que estabelece um limite de R$ 4,8 milhões ao valor da dívida. “A jurisprudência pacificou entendimento sobre a necessidade de inscrição na Junta Comercial pelo produtor rural. Entretanto, tal ato não o transforma em empresário. O registro permite apenas que, nas atividades do produtor rural, incidam as normas previstas pelo direito empresarial”, comenta.

“O ponto x da questão é a comprovação da atividade na forma empresarial. Nesse sentido, o §3° do artigo 48 da Lei 14.112 exige, para fins de comprovação da atividade rural, que o produtor deve apresentar livro Caixa Digital (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e por fim o balanço patrimonial”, reforça o especialista.

Heitor destaca que a decisão do STJ é importante porque ampara os produtores que atravessam períodos de crise e instabilidade financeira em suas atividades no campo e, por alguma razão, seus negócios estão sufocados pelas dívidas.

Notícias Relacionadas

Notícias

2ª Turma do STF começa ano com 1.018 processos prontos para julgamento

Desse total, 348 tratam de matéria penal, 305 de temas trabalhistas e 219 de direito público

Notícias

‘Vale Tudo’: OAB critica cenas da novela com depoimentos sem advogado

Órgão usou as redes sociais para alertar que, na vida real, toda pessoa tem direito à presença de um defensor durante investigações