Reforma tributária avança na Câmara (Foto: Freepik)
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (15), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 108/24) que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), peça central da reforma tributária. O relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), incluiu no texto a reversão de 24 alterações feitas pelo Senado. Os destaques foram votados na tarde de terça-feira (16/12), com o texto final seguindo posteriormente para sanção presidencial.
Esta é a segunda etapa do processo de regulamentação da reforma tributária. A aprovação é considerada essencial para que estados e municípios possam começar a operacionalizar o novo sistema, que unificará a cobrança do IBS, tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O projeto também revisa pontos da primeira etapa da regulamentação, tratando de definições sobre impostos, alíquotas e limitando a emissão de notas fiscais consolidadas.
Especialistas veem avanço, mas alertam para incertezas
Para Fernando Perfetto, tributarista do escritório Loeser e Hadad Advogados, a aprovação na Câmara é um marco. “O texto detalha a cobrança e a fiscalização do IBS e institui seu Comitê Gestor, avançando na redução de conflitos do modelo atual e dando maior previsibilidade às empresas”, afirmou. Ele ressalta, porém, que o texto ainda depende de sanção.
Já Bibianna Peres, coordenadora do Loeser e Hadad em Brasília, pondera que persistem questões críticas. “Ainda há incertezas sobre a carga tributária efetiva em alguns setores e sobre o grau de centralização decisória do Comitê Gestor do IBS. Esses pontos podem afetar diretamente os contribuintes e até gerar novas disputas judiciais”, explicou.
Novo imposto e gestão compartilhada
O IBS foi criado pela reforma para unificar a tributação sobre consumo. Sua gestão ficará a cargo do Comitê Gestor (CG-IBS), que reunirá representantes da União, estados e municípios. O colegiado será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição dos recursos, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas.
Regra para o setor financeiro é detalhada
Um dos pontos definidos no texto são as alíquotas que incidirão sobre o sistema financeiro a partir de 2027, descartando o critério de cálculo anterior. A soma das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguirá a seguinte escalonamento:
2027 e 2028: 10,85%
2029: 11%
2030: 11,15%
2031: 11,3%
2032: 11,5%
2033: 12,5%
O projeto ainda prevê reduções na alíquota durante o período de transição, caso a CBS e o IBS sejam cobrados juntamente com o ISS. As reduções variam de 2 pontos percentuais em 2027/2028 até 1,2 ponto em 2032.
Outra novidade é a inclusão das administradoras de programas de fidelidade, como milhagens aéreas, no mesmo regime tributário específico aplicado ao sistema financeiro.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.