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Associações acionam STF contra lei que limita ensino sobre gênero em escolas do Espírito Santo

Para organizações LGBTQIAPN+, a norma invade competência privativa da União e impõe limitação às atividades de docentes

26 de julho de 2025

Fellipe Sampaio SCO STF

Três organizações defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Espírito Santo que autoriza pais ou responsáveis a proibirem seus filhos ou tutelados de participarem de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, as entidades argumentam que a Lei estadual 12.479/2025 viola a Constituição por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.

As organizações também sustentam que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os docentes podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos devido à proibição imposta por alguns pais que não desejam que determinados temas sejam debatidos em sala de aula.

A ADI 7847 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança), pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

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