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Alta nas recuperações judiciais do agronegócio acende alerta no crédito rural

Pedidos cresceram 150% em relação a 2024; endividamento estrutural e gestão deficiente explicam esse aumento, afirmam especialistas

Por Redação / 31 de dezembro de 2025

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Foto: Pixabay

Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro atingiram nível recorde no terceiro trimestre, com crescimento de cerca de 150% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Serasa Experian. Trata-se do maior volume trimestral desde o início da série histórica da datatech, em 2021, além de uma alta de 11,15% na comparação com o segundo trimestre. O avanço reforça a percepção de que a recuperação judicial deixou de ser um evento pontual e passou a integrar de forma estrutural a dinâmica financeira do setor.

Esse aumento expressivo reflete um cenário desafiador para produtores rurais e empresas do agronegócio, marcado por dificuldades de fluxo de caixa, acúmulo de dívidas e estruturas de custo desequilibradas. A Serasa aponta que parte relevante dos pedidos está associada à rolagem de passivos ao longo dos últimos anos, muitas vezes sem redução de despesas ou revisão de investimentos e planos de expansão.

Esse movimento tem impacto direto sobre o ambiente de crédito, levando bancos e instituições financeiras a adotar critérios mais rigorosos, o que restringe o financiamento não apenas no campo, mas em diferentes setores da economia.

Embora o agronegócio concentre os números mais elevados, o fenômeno não se limita ao setor rural. Empresas de segmentos diversos, como Oi, Ducoco, Grupo St e Bombril, também recorreram recentemente à recuperação judicial, em um contexto macroeconômico marcado por juros elevados, crédito mais caro, consumo pressionado e incertezas globais.

Pontos de vulnerabilidade 

“O mercado brasileiro, assim como muitos países ao redor do mundo, tem enfrentado grandes dificuldades para se recuperar pós-pandemia, com as guerras e agora com as taxações. As oscilações políticas e econômicas globais têm grande impacto no cenário econômico interno. Os principais players do mercado sobreviveram nos últimos anos, mantendo suas operações no vermelho e recorrendo a empréstimos para evitar o fechamento”, explica Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em recuperação empresarial.

Segundo Barroso, em momentos de crise, é fundamental que as empresas compreendam que nenhuma organização está imune a problemas financeiros, e que estes podem surgir a qualquer momento. “Investir em controles e gestão adequados é crucial para identificar e corrigir pontos de vulnerabilidade e garantir que o negócio se mantenha competitivo no mercado”, afirma Barroso.

Nesse sentido, alternativas como reestruturação interna e negociação com credores ganham relevância. “As empresas precisam reavaliar sua estrutura organizacional, considerando não apenas a recuperação judicial, mas também opções como reestruturação interna e negociação com credores”, diz Benito Pedro, sócio da Avante Assessoria Empresarial.

“É importante ressaltar que, além da recuperação judicial, as empresas devem estar preparadas para explorar alternativas como a negociação direta com credores ou a busca por investidores, com o apoio de assessoria especializada. O acompanhamento profissional para entender as opções disponíveis e tomar decisões informadas é essencial nesse cenário de crise”, acrescenta o especialista.

Riscos inerentes

Além dos efeitos financeiros imediatos, o crescimento contínuo das recuperações judiciais levanta preocupações sobre a previsibilidade do instrumento e seus reflexos no crédito. “Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo ele, “a recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”.

Aidar avalia ainda que muitos pedidos não decorrem apenas de riscos inerentes à atividade rural, como clima ou oscilações de mercado. “O problema está na combinação entre uma organização jurídica deficiente e incentivos distorcidos no modelo de financiamento adotado nos últimos anos”, afirma.

Ele observa que produtores assumiram estruturas complexas de endividamento, com múltiplos contratos, garantias cruzadas e elevada alavancagem, sem o devido cuidado com governança e gestão de riscos. “Criou-se um ambiente em que decisões difíceis foram sistematicamente adiadas, na expectativa de renegociações futuras ou do uso da recuperação judicial como mecanismo de contenção de perdas”, diz.

Esse quadro é mais evidente em cadeias como soja e pecuária. “São atividades altamente dependentes de financiamento antecipado, contratos de barter (uma forma de financiamento que troca bens por bens) e relações intensas com tradings e fornecedores. Esses instrumentos funcionam bem em cenários normais, mas se mostram juridicamente frágeis em situações de estresse financeiro”, destaca Aidar. Para ele, “nessas condições, a recuperação judicial deixa de ser uma escolha estratégica e passa a ser a única via institucional capaz de suspender execuções e reorganizar passivos”.

O advogado ressalta que o problema não está no instituto em si, mas no uso recorrente. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, afirma.

Na sua avaliação, “além de pressionar o sistema de Justiça, isso desloca custos para toda a cadeia e compromete a eficiência do mercado de crédito”. “Contratos mais equilibrados, mecanismos extrajudiciais eficazes de renegociação e maior sofisticação organizacional são medidas urgentes. Caso contrário, a recuperação judicial deixará definitivamente de ser exceção para se consolidar como regra no agronegócio”, conclui Aidar.

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