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Entenda as novas regras do BC sobre bandeiras de cartão

Mudanças aumentam segurança das operações, mas podem elevar custos das transações

Por Marcelo Galli / 1 de abril de 2026

Transação bancária. Foto: Freepik

Foto: Freepik

As bandeiras de cartão de crédito, como Visa e Mastercard, têm até maio para se adaptar às novas regras do Banco Central que ampliam a responsabilidade dessas empresas nas operações de compra e venda. Elas passam a garantir o pagamento das transações mesmo em caso de falhas no sistema, inclusive em caso de inadimplemento, podendo usar recursos próprios para cobrir prejuízos.

A norma também reforça a transparência do mercado, que movimentou R$ 4,5 trilhões em 2025 em transações, um crescimento de 10,1% ante 2024,  segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), e define melhor o papel de cada participante no ambiente de pagamentos.

Em janeiro deste ano, a Mastercard, bandeira dos cartões do Will Bank — fintech do Banco Master, liquidado pelo BC — utilizou recursos próprios para cobrir as obrigações em aberto nos primeiros trinta dias após a liquidação do banco digital.

É exatamente esse cenário que a nova regra disciplina: quando a falha vem de um participante da cadeia e os mecanismos de proteção não são suficientes, a bandeira responde com o próprio caixa. De acordo com especialistas ouvidos pelo DeJur, as mudanças aumentam a segurança das operações, mas podem elevar os custos das transações.

Contestação permanece
Além disso, a Resolução BCB n° 522/2025 altera o chamado chargeback, isto é, a contestação de uma compra no cartão (crédito ou débito) feita pelo titular ao banco, que pode resultar no cancelamento e estorno do valor, geralmente por fraude, desacordo comercial ou não reconhecimento da operação. A norma limita a responsabilidade de bancos e intermediários a 180 dias. Após esse prazo, o risco pode recair sobre as bandeiras. Para o portador do cartão, a contestação continua existindo. Já para o mercado, o BC tornou mais rígido e transparente quem suporta o impacto financeiro da controvérsia.

Na opinião do advogado Marcelo Naufel, especialista em Direito Empresarial e sócio do ABN Advogados, esse prazo tem um efeito importante, pois a contestação costuma gerar conflito quando não há definição suficientemente objetiva sobre quem responde financeiramente em cada etapa da disputa. “Com o limite de 180 dias, essa zona de incerteza fica reduzida. Dentro do prazo, os participantes da cadeia respondem. Fora dele, a bandeira assume. A discussão sobre quem arca com o custo passa a ter um ponto de chegada definido”, esclarece.

Na prática, o efeito tende a reduzir disputas prolongadas sem definição clara. Para quem utiliza ou recebe pagamentos, isso é relevante porque diminui a sensação de que o problema fica “perdido” sem que ninguém assuma a responsabilidade final, explica Naufel.

Bolso do consumidor
De acordo com o advogado Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em compliance bancário e financeiro, as novas determinações não vão impactar o uso de cartões no dia a dia pelo consumidor. Isto é, nada muda na hora de pagar aquele pãozinho quentinho na padaria ou o cafézinho depois do almoço, por exemplo. Mas na cadeia Business-to-Business (B2B), que envolve transações comerciais entre empresas, sim.

“As novas exigências podem gerar algum custo adicional de compliance, governança e supervisão para as bandeiras, credenciadoras e subcredenciadoras, e talvez isso possa, sim, gerar algum repasse de custos para as estruturas operacionais. Mas há um outro lado que talvez compense bastante isso: as novas regras tendem a reduzir bastante o espaço para falhas e litígios, o que também tem valor econômico”, avalia.

A credenciadora é a empresa responsável por fazer com que o dinheiro de uma compra com cartão de crédito ou débito vá do cliente ao lojista. Já a subcredenciadora atua como uma facilitadora ao habilitar estabelecimentos comerciais a aceitarem cartões e outros meios de pagamento, atuando como intermediário entre o lojista e a credenciadora. Diferente da primeira, não realiza a liquidação final da transação, mas oferece tecnologia, suporte e serviços de gestão.

Segundo dados levantados pelo BC, o tempo médio entre a compra e a entrega do dinheiro ao comerciante é de aproximadamente dois meses, considerando-se o efeito das compras parceladas. O montante a liquidar, ou seja,  o total de transações ainda pendentes entre os participantes do sistema, pode somar cerca R$480 bilhões . Esse valor equivale a 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Segundo Jantalia, o BC provavelmente não ignora que haja algum custo regulatório adicional por conta das alterações, mas o aceita por entender que ele é pequeno e compensado pela maior segurança, previsibilidade e integridade que as novas regras devem trazer para o sistema de pagamentos brasileiro.

O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Bancário, concorda com o colega de profissão, mas é mais enfático: “Se a bandeira vira garantidora final do fluxo, ela pode repassar esse risco por meio de maiores exigências operacionais, reforço de controles, revisão de tarifas e maior custo para credenciadores e subcredenciadores, o que pode acabar chegando ao lojistas e aos consumidores”.

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