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Automatização do IR simplificaria sistema, mas há riscos

Modelo pode reduzir burocracia, mas exige dados confiáveis e garantias ao contribuinte

Por Marcelo Galli / 1 de abril de 2026

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda estuda substituir o modelo atual do Imposto de Renda por um sistema automatizado, em que o contribuinte apenas revisa e valida os dados. A proposta prevê integrar informações de bancos, empresas e planos de saúde, ampliando o modelo de declaração pré-preenchida.

Na terça-feira (31), durante reunião ministerial, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que pediu para a Receita Federal desenvolver um sistema capaz de reunir informações financeiras dos contribuintes, sem a necessidade de preenchimento manual, para desburocratizar a operação.

Advogados ouvidos pelo DeJur avaliaram que o possível novo modelo simplificaria o método vigente, mas alertaram para riscos, como confiabilidade dos dados.

Na opinião do advogado João Henrique Ballstaedt Gasparino, sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados, a mudança representa um ganho real, pois simplifica para o cidadão e reduz custo operacional para a própria Receita, que hoje gasta tempo e dinheiro processando milhões de declarações para depois cruzar com dados que já possuía.

Mas faz uma ressalva. “O contribuinte brasileiro, hoje, não sofre primariamente porque precisa declarar. Sofre porque a legislação é indecifrável, as obrigações acessórias se multiplicam a cada exercício, e a insegurança jurídica faz com que mesmo quem quer estar regular não saiba se está”.

O modelo proposto pelo ministro da Fazenda deve alcançar cerca de 60% dos contribuintes, segundo estimativas do Fisco.

Para o advogado Tiago Conde, professor do IDP e sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, a proposta revela uma tendência de modernização da administração tributária, alinhada a modelos internacionais em que o Fisco passa a assumir maior protagonismo na consolidação das informações fiscais dos contribuintes.

O ponto de atenção, porém, segundo ele, está na confiabilidade e na completude dos dados. “A simplificação não pode implicar transferência indevida de riscos ao contribuinte, nem restringir o exercício do direito de revisão das informações. A extinção do modelo atual só se sustenta se acompanhada de um sistema robusto, transparente e que preserve as garantias do contribuinte”, avaliou.

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