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Plano de saúde é condenado após atrasar cirurgia de idosa por quase um ano

Procedimento foi autorizado, mas a operadora de saúde negou o fornecimento de material solicitado pelo médico

7 de janeiro de 2026

Foto: Freepik

Plano de saúde negou fornecimento de material cirúrgico (Foto: Freepik)

Uma paciente idosa precisou esperar quase um ano para realizar uma cirurgia necessária após o plano de saúde se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

De acordo com os autos, a cirurgia foi autorizada pelo plano de saúde, mas a operadora negou o fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico assistente. A justificativa apresentada foi a de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes, o que acabou impedindo a realização imediata do procedimento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados ao caso, especialmente quando há indicação expressa nos autos.

A demora de aproximadamente 12 meses para a realização da cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva, foi considerada excessiva pelo Tribunal. Segundo o entendimento da Câmara, esse atraso agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito.

O relator destacou que a negativa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora, ao criar obstáculos indevidos, foi considerada uma falha na prestação do serviço.

Fonte: TJ-MT

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