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Alexandre de Moraes reabre investigações sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF

O ministro do STF atendeu a pedido da PGR

Por Redação / 17 de outubro de 2025

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) quando ocupava a Presidência da República.

O inquérito apura fatos que supostamente configurariam os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As investigações envolvem a alteração feita por Bolsonaro na direção-geral da PF e seus pedidos para mudar a chefia nas superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.

Maior amplitude da investigação

Em setembro de 2022, a PGR havia requerido o arquivamento do inquérito, por considerar, na ocasião, que essas condutas não configuravam crime. Em 15 de outubro de 2025, em nova manifestação, a PGR considerou que a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados.

Segundo o órgão, as declarações de Sérgio Moro, dadas em abril de 2020, sugerem que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como objetivo a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos.

A partir de declarações de Moro e diálogos de WhatsApp entre ele e Bolsonaro, a PGR considera imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: STF

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