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Advogados apontam conflito entre órgãos reguladores

Comitê e ANPD terão atuações semelhantes, avaliam especialistas

1 de julho de 2020

Criado no final do ano passado por decreto, o Comitê Central de Governança de Dados tem como objetivo estabelecer “diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico” referente à proteção de dados pessoais. Sua forma de atuação semelhante à da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem gerado questionamentos de especialistas. Os dois órgãos ainda estão em formação.

“Se nós tivéssemos a Autoridade definida, isso não teria vindo à tona. Elas andariam em paralelo, apesar de eu não concordar com o que prevê o decreto. Criar um comitê de governança de dados, controlado pelo governo, é como substituir ou colocar no lugar da Autoridade”, apontou ao LexLatin o sócio da P&B Compliance e especialista em Proteção de Dados, Lucas Paglia.

O Comitê, cujo papel é gerir a base única cadastral do governo, pode também entrar em conflito com a ANPD, constituída para fins de analisar a proteção de dados em âmbito nacional, a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018.

“Na LGPD houve este movimento muito grande buscando a efetivação desta lei”, afirma Matheus Campos, advogado de Contencioso Cível Estratégico do Rocha Marinho E Sales Advogados. “O que não necessariamente ocorreu com este comitê, criado por este decreto”.

 

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