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Filiação socioafetiva ganha força: Justiça reconhece filhos para além do DNA

Afeto, convivência e cuidado são cada vez mais valorizados como vínculos legais no Direito de Família

Por Redação / 12 de setembro de 2025

Pexels/Pixabay

Foto: Pixabay

Desde a publicação do Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva em cartórios, tem aumentado no Brasil a formalização desse tipo de vínculo familiar. O instituto garante proteção legal a laços construídos por afetividade e convivência contínua, representando um avanço importante no campo do Direito de Família.

A filiação socioafetiva acontece quando alguém é reconhecido como filho ou filha não com base no DNA, mas a partir do cuidado, da convivência e do reconhecimento social. A jurisprudência brasileira adota como critério a chamada “posse do estado de filho”, ou seja, quando há prova clara de que a pessoa foi tratada como filha dentro da família e perante a sociedade.

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça tem reforçado esse entendimento. Em junho de 2025, a Corte decidiu que não é possível retirar do registro civil uma paternidade já consolidada pelo afeto apenas com base em exame de DNA negativo. Já em agosto, o tribunal reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que a relação ultrapasse a afetividade natural da convivência familiar.

Para o advogado Tony Santtana, a filiação socioafetiva mostra que a Justiça entende que família vai além do sangue. “Muitas vezes, quem cria, educa e dá carinho é quem realmente exerce o papel de pai ou mãe. O reconhecimento em cartório, previsto pelo CNJ, facilitou muito esse processo e trouxe mais segurança para famílias que já existiam de fato. O importante é ter provas dessa convivência e do cuidado, para que os direitos fiquem garantidos”, afirma.

O instituto garante efeitos jurídicos como o direito a alimentos, uso do nome e herança, reforçando que filhos biológicos e socioafetivos devem ter tratamento igualitário perante a lei.

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