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Conta Notarial garante segurança e transparência em transações financeiras

Serviço já está disponível para ser contratado em qualquer Cartório de Notas habilitado

18 de agosto de 2025

A Conta Notarial chega ao universo das transações financeiras para resolver um dos desafios em negociações como a compra e venda de imóveis e automóveis ou a assinatura de contratos de prestação de serviço – o risco de pagar antes de receber a garantia.

Afinal, pagar antes de ter certeza de que todas as condições foram cumpridas é um risco significativo. O bem prometido pode não ser entregue, documentos essenciais podem deixar de ser assinados, ou, ainda, podem surgir bloqueios judiciais inesperados.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Toledo (foto), explica que, quando o valor é transferido diretamente para a conta da outra parte, ele se integra ao patrimônio dela e pode se tornar alvo de penhora por dívidas que não têm qualquer relação com a negociação original.

“Nesses casos, a boa-fé não é suficiente para garantir a segurança da transação. A Conta Notarial foi criada para proteger o dinheiro envolvido nas transações até que todas as condições do negócio sejam efetivamente cumpridas. Funciona como uma conta separada, controlada por uma instituição imparcial: o Cartório de Notas. O comprador deposita o valor, que só é liberado para o vendedor depois que todos os documentos estiverem prontos, assinados e conferidos, evitando prejuízos, reduzindo a chance de litígios e oferecendo uma camada extra de segurança jurídica”, diz André Toledo.

A proteção tem como objetivo oferecer tranquilidade para as partes. Para quem paga, a garantia de que o dinheiro só será transferido quando a outra parte cumprir sua obrigação. Para quem recebe, a certeza de que o valor já está depositado em uma conta segura e será repassado ao final do processo.

Prevista pelo Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a utilização do serviço de Conta Notarial já está disponível para ser contratada em qualquer Cartório de Notas habilitado. O custo para o cliente final é de 0,08% sobre o valor do depósito.

Não há valor mínimo ou máximo definido pela regulamentação. O montante pode ficar custodiado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Caso o prazo expire sem a liberação do valor, ele pode ser devolvido ao comprador.
Segundo André Toledo, “a ferramenta é eficiente para qualquer pessoa que busca fechar bons negócios com segurança de ponta a ponta”.

O tema será um dos destaques do XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, que acontece de 27 a 29 de agosto de 2025, no Hotel W, em São Paulo, reunindo especialistas para debater novas estratégias e tendências no setor.

Sobre a CNB/SP

Fundado em 9 de janeiro de 1951, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil e teve sua primeira Diretoria composta por Francisco Teixeira da Silva Junior, Antônio Augusto Firmo da Silva, Menotti Del Picchia, Antônio Tupinambá Vampré e Octavio Uchôa da Veiga. Atualmente, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.

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