Notícias

Julgamento sobre requisitos para esterilização voluntária é suspenso

Ministro Dias Toffoli requereu mais tempo para analisar o caso

14 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou na quinta-feira (13) o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A norma estabelece que a esterilização só pode ser feita por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.

Até o momento, sete ministros já votaram, e há duas posições apresentadas. Uma delas entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena. Esse requisito envolve ter mais de 18 anos de idade e ter condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes (como uma interdição, por exemplo). A outra posição defende a manutenção dos critérios fixados pela lei.

Critério único

O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena (18 anos de idade) como a única condição para fazer laqueadura ou vasectomia. Conforme o ministro, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, estabelecem a idade mínima de 18 anos.

Nunes Marques reajustou sua posição apresentada inicialmente, em novembro de 2024. Na ocasião, ele havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando que a esterilização deveria ser proibida para quem tem menos de 18 anos, independentemente da quantidade de filhos. O reajuste adotou a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin na quarta-feira (13).

Em seu voto, Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê um período antes do procedimento de esterilização em que a pessoa passaria por um aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.

A posição do relator foi seguida até aqui pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

18 anos com 2 filhos ou 21 anos

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou para manter a lei como está atualmente, cujos critérios, a seu ver, são razoáveis e legítimos. Segundo ele, a esterilização voluntária é somente um dentre outros tantos métodos contraceptivos igualmente eficazes. Mas, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.

Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois divergem de Mendonça só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.

*As informações são do STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Cláusula de renúncia às benfeitorias em aluguel não se estende às acessões

Empresário que construiu academia em propriedade alugada será ressarcido

Notícias

Relator nega pedido de amigo de Robinho para adiar julgamento

STJ vai analisar a homologação da sentença que condenou o atleta na Itália